segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Incentivos fiscais para a inovação

      Abater do Imposto de Renda a pagar, os investimentos realizados em inovação, está previsto em lei no Brasil, pelo menos desde 2006, quando a chamada “lei do bem” ampliou a previsão de benefícios e detalhou as formas do aproveitamento fiscal para estes investimentos. Até o fim de 2009, apenas duas grandes empresas da região estavam cadastradas no MCT para aproveitarem tais benefícios. Agora, com a atuação local de consultores especializados na área, várias empresas daqui estão se organizando e se cadastrando para aproveitar benefícios entre 60 e 120% do IRPJ em investimentos em inovação de processos e de produtos. Há casos de empresas regionais, que têm volume considerável em inovação, que após estudos, verificaram que é mais vantajoso optar pelo “Lucro real”, ao invés do “SIMPLES”, para aproveitar os incentivos fiscais previstos em lei. (Fontes: Bianchi Advocacia e Viegas Auditores e Consultores)  

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