quarta-feira, 25 de maio de 2011

Benefícios fiscais para inovação nas empresas


                Hoje voltamos a falar de inovação, que melhora na imagem das empresas, acelera  processos internos, aumenta a produtividade, moderniza os produtos, gera aprendizagem e desenvolvimento social, além de grande impacto na economia e na melhoria da qualidade de vida de trabalhadores e consumidores. Se você deseja inovar na sua empresa, mas não o faz por falta de conhecimento e/ou por não querer alocar recursos para projetos novos, é possível encontrar nos benefícios fiscais um bom auxílio na chamada “Lei do Bem”, especialmente ser for optante pelo Lucro Real. Para as demais, que possuírem bons investimentos em inovação, os benefícios podem incentivar inclusive a mudança para o Lucro Real para melhor aproveitamento fiscal.
                A lei federal (no 11.195/05) é a que dispõe sobre Inovação Tecnológica, criando incentivos fiscais de apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O objetivo é incentivar modernização das empresas brasileiras, com um entendimento de Inovação bastante amplo, enquadrando investimentos em produtos ou processos novos, como pesquisa, desenvolvimento e qualquer tipo de inovação tecnológica que proporcione melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade, resultando em maior competitividade.
                A chamada Lei do Bem, em seu artigo 17, divide os incentivos em três grupos, sendo eles: - Novos Produtos, com pesquisa e desenvolvimento de novos bens ou serviços, abrangendo também aqueles possuem diferentes características ou funcionalidade dos demais já produzidos pela empresa. Ou seja, podem ser bens ou serviços novos para a empresa, mesmo que não sejam necessariamente novos para o mercado, - Inovação Organizacional e nos processos, contemplando novos métodos de gestão, novos softwares e equipamentos, a serem aplicados aos processos internos de produção e administração, desde proporcionem mais rapidez, economia e desenvolvimento organizacional, - Maior competitividade Mercadológica, com novos investimentos no marketing, novas linhas de produtos, novas estratégias comerciais, novos mercados, satisfação das necessidades dos clientes, aumento das vendas entre outras ações que proporcionaem maiores e melhores resutados para a empresa.
                Os benefícios fiscais são através da dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, do montante correspondente as despesas com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação, além da redução de 50% do IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios e ferramentas que acompanhem esses bens. A quota de depreciação acelerada também constituirá exclusão do lucro líquido para determinação do lucro real. Além disso, a lei prevê a dedução de despesas com transferências à micro e pequenas empresas e aos inventores independentes, destinadas à execução de pesquisas e desenvolvimento de inovação. Ainda, de acordo com Art. 19, a partir de 2006, a empresa poderá excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor correspondente entre 60% e 80% das despesas com inovação, dependendo no número de funcionários envolvidos na atividade.
                Para utilizar os benefícios legais com segurança, recomenda-se que com apoio de profissional com experiência, a empresa organize seus processos internos, se cadastre e preste contas anualmente ao Ministério da Ciência e Tecnologia, que se comunicará com Receita Federal sobre as informações referentes ao uso dos incentivos fiscais utilizados.
(baseado em parecer da Adm. Miquela Coracini Werlang, da Viegas Auditores e consultores, sobre a lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007.)

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