A iniciativa privada brasileira obteve na semana
passada uma importante vitória, após mais de um ano de discussões no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que finalizou o julgamento que discutia a incidência
de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos
a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira, 26/2, que não devem
ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço
constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários
maternidade e paternidade.
O caso analisado para “padronizar” a decisão dos
tribunais envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, que foi julgado sob o
rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores
deverão aplicar o entendimento do STJ. Ao longo do processo a União fez
diferentes tentativas de mudar a decisão, mas com a decisão final, os efeitos
já podem ser colhidos de forma definitiva pelas empresas, sem a necessidade de
recorrer a tribunais superiores, pois além de ser confirmado que estes tributos
não são devidos, é possível recuperar os créditos das contribuições já
realizadas nos últimos anos.
Com muito orgulho, a Hidrojet é uma das muitas
clientes de nosso grupo de consultores, e é atendida pelos colegas e parceiros
Marino Fernandes Viegas e Marcelo Verdum Viegas, consultores e auditores da
Viegas Auditores e Consultores. O caso desta cliente que gerou a decisão a ser
seguida para todo o país discute cerca de R$ 1 milhão no processo, pois a
empresa pagou nos últimos anos, a contribuição previdenciária sobre as verbas
discutidas e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente. A Viegas Auditores
e Consultores já atua em vários outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com
valores que beiram os R$ 10 milhões. "A decisão sobre o terço de férias
vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto
maior o número de empregados, maior o impacto", afirma o consultor e
auditor Marcelo Verdum Viegas.
A decisão proferida quarta-feira, poderá impactar
ainda em uma outra ação que tramita no STF, onde discute-se a incidência de
contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias.
Com o verdadeiro emaranhado de normativas da
legislação tributária brasileira, podemos considerar que o judiciário garantiu
neste caso, a correção de um abuso que vinha ocorrendo no cálculo do INSS
incidente sobre as verbas trabalhistas, desonerando um pouco a folha de
pagamento, um dos fatores que mais pesa na dificuldade para expandir os
negócios que envolvem volume de mão de obra e para todos os negócios que
disputam mercado com empresas estrangeiras.
Para os amigos leitores que queriam saber mais como
obter os benefícios desta decisão, recomendamos consultas aos seus consultores,
auditores, contadores e advogados, bem como estão à disposição as equipes da
Viegas Auditores e Consultores ((51) 3331-9178) e Referenda Consultoria ((55)
3312-9509). A Viegas Auditores e Consultores está fazendo 35 anos de atuação na
área tributária, neste mês de março de 2014, possuindo escritórios em que
possui escritórios em Porto Alegre, Florianópolis, Caxias do Sul e Santo Ângelo
e a Referenda Consultoria completou 19 anos de atuação em janeiro de 2014,
possuindo escritórios em Santo Ângelo e Porto Alegre.
Que possamos todos exercer
nossos direitos para servimos com mais sustentabilidade e qualidade nossos
clientes, deixo o meu abraço e até a próxima semana!
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ResponderExcluirQuem bom que a políticas públicas estão começando a querer ajudar os empreendedores, pois a carga tributária no Brasil é exagerada!
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