quinta-feira, 6 de março de 2014

INSS não incide sobre 1/3 das férias, auxílio-doença e aviso prévio indenizado


A iniciativa privada brasileira obteve na semana passada uma importante vitória, após mais de um ano de discussões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira, 26/2, que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.
O caso analisado para “padronizar” a decisão dos tribunais envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, que foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. Ao longo do processo a União fez diferentes tentativas de mudar a decisão, mas com a decisão final, os efeitos já podem ser colhidos de forma definitiva pelas empresas, sem a necessidade de recorrer a tribunais superiores, pois além de ser confirmado que estes tributos não são devidos, é possível recuperar os créditos das contribuições já realizadas nos últimos anos.
Com muito orgulho, a Hidrojet é uma das muitas clientes de nosso grupo de consultores, e é atendida pelos colegas e parceiros Marino Fernandes Viegas e Marcelo Verdum Viegas, consultores e auditores da Viegas Auditores e Consultores. O caso desta cliente que gerou a decisão a ser seguida para todo o país discute cerca de R$ 1 milhão no processo, pois a empresa pagou nos últimos anos, a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente. A Viegas Auditores e Consultores já atua em vários outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. "A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto", afirma o consultor e auditor Marcelo Verdum Viegas.
A decisão proferida quarta-feira, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita no STF, onde discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias.
Com o verdadeiro emaranhado de normativas da legislação tributária brasileira, podemos considerar que o judiciário garantiu neste caso, a correção de um abuso que vinha ocorrendo no cálculo do INSS incidente sobre as verbas trabalhistas, desonerando um pouco a folha de pagamento, um dos fatores que mais pesa na dificuldade para expandir os negócios que envolvem volume de mão de obra e para todos os negócios que disputam mercado com empresas estrangeiras.
Para os amigos leitores que queriam saber mais como obter os benefícios desta decisão, recomendamos consultas aos seus consultores, auditores, contadores e advogados, bem como estão à disposição as equipes da Viegas Auditores e Consultores ((51) 3331-9178) e Referenda Consultoria ((55) 3312-9509). A Viegas Auditores e Consultores está fazendo 35 anos de atuação na área tributária, neste mês de março de 2014, possuindo escritórios em que possui escritórios em Porto Alegre, Florianópolis, Caxias do Sul e Santo Ângelo e a Referenda Consultoria completou 19 anos de atuação em janeiro de 2014, possuindo escritórios em Santo Ângelo e Porto Alegre.
 

Que possamos todos exercer nossos direitos para servimos com mais sustentabilidade e qualidade nossos clientes, deixo o meu abraço e até a próxima semana!    

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. Quem bom que a políticas públicas estão começando a querer ajudar os empreendedores, pois a carga tributária no Brasil é exagerada!

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