quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Mudanças no aviso prévio (lei 12.506/11)

                Embora já vem se comentando bastantes nas últimas semanas, nem todos os gestores ainda tem presente as implicâncias das alterações nos procedimentos do “aviso prévio”,  que agora segue as diretrizes da lei 12.506/11, de 11/10/2011 e torna efetivo o aviso prévio proporcional.
                É uma lei bastante enxuta, e define que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de serviço na mesma empresa;  mais o acréscimo de três dias, até o máximo de 60 dias, por ano de serviço prestado na mesma empresa. Perfazendo um total de até 90 dias, conforme o tempo de serviço na mesma empresa.
                A partir da alteração, o custo da rescisão de um funcionário sem justa causa, poderá aumentar dependendo do tempo de serviço. Anteriormente, era equivalente a um salário, agora conforme a nova legislação, dependendo do tempo de serviço, o empregador terá um custo de até três salários. O aumento do tempo do aviso prévio na proporção do tempo de serviço, verifica-se que pode ter maior influência nos setores onde há menos rotatividade de mão de obra, pois onde há bastante rotatividade, como a construção civil e agropecuária em  que os funcionários trabalham em média um ano na mesma empresa, é provável que a média continue próxima dos tradicionais 30 dias de aviso prévio, com menos reflexos que nos outros setores de menor rotatividade. (Colaboração: Miquela Coracini Werlang, da Viegas Auditores e Consultores. Fonte: www.planalto.gov.br)

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