quinta-feira, 3 de março de 2011

De olho nos benefícios fiscais

É de conhecimento geral, o peso que a carga tributária Brasileita exerce no dia a dia das pessoas e das empresas, e a influência disso nos negócios, são por esses e outros motivos que algumas empresas, costumam ficar de olho nos benefícios fiscais, que possam ser usufruídos pelos programas lançados pelo governo Federal, e naturalmente, alguns se tornam mais conhecidos do que outros.
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, por exemplo, foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, e priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Esse programa, tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, a redução de acidentes de trabalho, o aumento da produtividade e qualidade de vida.
E pode ser aproveitado, por empresas que concedem beneficio vale-refeição aos funcionários, além do incentivo fiscal do Imposto de Renda devido, permitindo o lançamento das despesas de custeio do serviço de alimentação como operacionais ainda possui várias vantagens para a empresa, como o aumento na produtividade, redução de faltas e da rotatividade, isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, e Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).
Nesse programa, a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição, esse desconto é facultativo, se a empresa optar por não descontar esse valor do funcionário ainda assim estará comprindo com as regras do PAT, segere-se que a empresa cumpra as normas estipuladas pelo programa, para poder gozar dos beneficios fiscais,  e de preferência não integrando o vale-alimentação a remuneração do funcionário, evitando incidências tributárias de (FGTS, INSS e IR) e verbas trabalhistas, evitando no futuro problemas de contingências trabalhistas. E todos podem sair satisfeitos, inclusive o governo federal que pode fazer uso do programa, para a redução nas despesas com investimentos na saúde.
Fonte: http://www.mte.gov.br  e  http://www.jusbrasil.com.br (Ivan Luís Bertevello)

Miquela Coracini Werlang
(55)3312-9509


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