sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Vendedor X Representante Comercial


Para o desenvolvimento de uma indústria além de qualidade nos processos e boa gestão, a empresa precisa contar com bons profissionais que sejam capazes de fazer com que os produtos cheguem ao ponto de venda, e aumentar a fatia de mercado (market share), mediante conquista de novos clientes e capazes de promover o desenvolvimento e sucesso da empresa.
Essa atividade pode ser desenvolvida por Vendedores ou Representantes Comerciais, em um primeiro momento é possível imaginar que os dois possuem as mesmas características, o que acaba confundindo os gestores na tomada de decisão em qual contratar. É importante conhecer a diferença entre contrato de trabalho e contrato de representação comercial, percebe-se que esse é o principal abismo que fica entre o Representante Comercial e o Vendedor.
Para simplificar é possível analisar de forma lógica: O Vendedor está para o contrato de trabalho, assim como o Representante Comercial está para o contrato de representação.
Contrato de trabalho é feito ao funcionário vendedor, com vinculo empregatício, celetista, isto é regido pela CLT, com registro em carteira de trabalho.
Porém, cabe salientar, vendedor se difere dos demais trabalhadores celetistas, por se tratar geralmente de trabalho externo, nesse caso, orienta-se para o registro da jornada de trabalho e o intervalo para refeição e descanso, em ficha ou papeleta de trabalho externo, bem como anotação na CPTS e na Ficha de Registro de empregados, que o funcionário exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário, essa é a forma da empresa se resguardar de uma possível reclamatória trabalhista.
Já o contrato de representação, é um contrato sem vinculo empregatício, regulado pela Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992 que prevê as condições firmadas entre as partes.
Por se tratar de trabalho eventual e sem horário fixo, sem subordinação, o representante comercial, recebe por comissão, e as despesas ficam por sua conta, O representante em geral vende produtos também de outras empresas, é preciso atentar para essa questão, pois se a empresa exigir exclusividade, horário fixo de trabalho ou pagar salário, estará gerando vinculo empregatício, ainda que tenha feito o contrato de representação comercial, e quaisquer dessas ações o caracterizam como empregado, sendo assim, para evitar essa situação é preciso seguir a risca a legislação.
É preciso que seja bem elaborado esse contrato, para não gerar dúvidas do que foi acordado entre as partes, deve ser baseado na legislação em vigor, com o objetivo de proteger a empresa de ter que arcar com o ônus trabalhista e previdenciário, bem como horas extras, terceiro salário entre outros.

Fonte:
BRASIL. Código Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
                          

Miquela Coracini Werlang
Viegas Auditores e Consultores
www.viegasauditores.com.br

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